Governo do Estado

Composição Administrativa

O Decreto nº 42.842 de 16 de fevereiro de 2011, aprova o Estatuto da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (UEZO). O Art 1º do Estatuto, define que o Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (UEZO), criado pela Lei 5.380, de 16 de janeiro de 2009, é uma fundação pública de natureza autárquica de regime estadual, vinculada à Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia. O § 1º, deste Artigo estabelece que o UEZO é uma instituição especializada na oferta de educação superior, com atuação prioritária na área tecnológica. A Estrutura Organizacional do UEZO atende ao estabelecido no Capítulo IV do Estatuto. De acordo com o Art 7º a estrutura do Centro Universitário Estadual da Zona Oeste compreende:


I – Conselho Universitário (CONSU)
II – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
III – Conselho Curador
IV – Reitoria, composta por um Reitor e um Vice-Reitor
V – Centros Setoriais
VI – Unidades
VII – Departamentos


O § 1º, do Art 7º do Estatuto prevê a composição de quatro Pró-Reitorias:
a) Pró-Reitoria de Graduação;
b) Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
c) Pró-Reitoria de Extensão;
d) Pró-Reitoria de Administração e Finanças.


E, no § 2º, do Art 7º, é contemplada a estrutura da administração superior que define a seguinte composição:
a) Chefia de Gabinete;
b) Secretaria Geral
c) Auditoria Interna;
d) Assessoria Jurídica;
e) Prefeitura;
f) Biblioteca.