O Decreto nº 42.842 de 16 de fevereiro de 2011, aprova o Estatuto da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (UEZO). O Art 1º do Estatuto, define que o Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (UEZO), criado pela Lei 5.380, de 16 de janeiro de 2009, é uma fundação pública de natureza autárquica de regime estadual, vinculada à Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia. O § 1º, deste Artigo estabelece que o UEZO é uma instituição especializada na oferta de educação superior, com atuação prioritária na área tecnológica. A Estrutura Organizacional do UEZO atende ao estabelecido no Capítulo IV do Estatuto. De acordo com o Art 7º a estrutura do Centro Universitário Estadual da Zona Oeste compreende: I – Conselho Universitário (CONSU)
O § 1º, do Art 7º do Estatuto prevê a composição de quatro Pró-Reitorias:
E, no § 2º, do Art 7º, é contemplada a estrutura da administração superior que define a seguinte composição: |