Conselho Universitário
O Conselho Universitário, instância máxima deliberativa, normativa e consultiva, ressalvada a competência própria do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, é constituído pelos seguintes membros:
I - Reitor, que o presidirá;
II - Vice-reitor;
III - Pró-reitor de Graduação;
IV - Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação;
V - Pró-reitor de Extensão;
VI - Pró-reitor de Administração e Finanças;
Ao Conselho Universitário, órgão máximo normativo, deliberativo e consultivo da UEZO, ressalvada a competência própria do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, compete:
- Aprovar o orçamento da UEZO;
- Aprovar normas gerais sobre a organização administrativa da UEZO, respeitadas as disposições do Estatuto e do Regimento Geral;
- Por proposta do Reitor ou de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros, alterar o Estatuto, sempre que tais alterações se imponham pela dinâmica dos serviços e pelo desempenho das atividades do UEZO;
- Decidir os recursos de atos do Reitor nos casos previstos e na forma do Regimento Geral;
- Aprovar, para ser submetido à apreciação do Governador do Estado do Rio de Janeiro, o Regimento Geral da UEZO;
- Aprovar o Regimento dos órgãos da UEZO;
- Aprovar modificações no Regimento Geral, e nos Regimentos dos órgãos da UEZO;
- Elaborar, aprovar, e modificar seu próprio Regimento;
- Aprovar o planejamento estratégico da UEZO;
- Referendar a indicação pelo Reitor, de dois membros efetivos e seus suplentes para a composição do Conselho Curador;
- Referendar propostas oriundas da Reitoria sobre convênios, ajustes, acordos, mandatos ou outras formas de colaboração universitária com entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras;
- Homologar a concessão de títulos honoríficos e outras dignidades universitárias;
- Decidir os recursos interpostos de atos do Reitor, dos Diretores de Centros Setoriais ou de Unidades, que importem violação da Lei ou de mandamentos universitários, ouvir parecer dos respectivos órgãos deliberativos;
- Deliberar sobre vetos do Reitor a decisões do Conselho Universitário, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de seu recebimento, só podendo rejeitá-lo por voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros;
- Aprovar a criação ou extinção de cursos, por proposta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
- Deliberar sobre criação, desmembramento, fusão ou fechamento de Unidades, por proposta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
- Deliberar sobre questões omissas no Estatuto, no Regimento Geral e em outros regimentos internos da UEZO;
- Opinar sobre consultas que lhe forem submetidas pelo Reitor.
- As decisões do Conselho Universitário são irrecorríveis na instância administrativa.
|