Governo do Estado






 




Conselho Curador

O Conselho Curador é o órgão de controle interno que exerce a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da UEZO, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, eficácia, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.


Reúne-se, ordinariamente, mensalmente, mediante convocação do Reitor e, extraordinariamente, sempre que necessário, com a seguinte composição:

I. Reitor, como membro honorário e Presidente, sem direito a voto;
II. Um membro efetivo e respectivo suplente, representante da Secretaria de Estado de Fazenda;
III. Um membro efetivo e respectivo suplente, representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
IV. Um membro efetivo e respectivo suplente, representante da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia;
V. dois membros efetivos e respectivos suplentes indicados pelo Reitor ad referendum do Conselho Universitário.


Os Curadores e seus suplentes terão mandato de 4 (quatro) anos, coincidente com o de Reitor, permitida a recondução.


Ao Conselho Curador compete:

  • Elaborar e alterar o seu regimento interno;
  • Elaborar e expedir atos e instruções normativas sobre matérias afetas às suas atribuições;
  • Organizar seus órgãos auxiliares e disciplinar o exercício de suas atribuições na forma estabelecida no seu regimento;
  • Conceder licença a seus Curadores;
  • Promover consultas ao Conselho Universitário;
  • Apreciar consultas que lhe sejam formuladas pelo Reitor ou por outra autoridade do UEZO sobre dúvidas na aplicação de dispositivos legais ou regulamentares às matérias de sua competência;
  • Sugerir medidas preventivas ou corretivas na defesa dos interesses do UEZO;
  • Representar ao Conselho Universitário e ao Governador do Estado do Rio de Janeiro sobre irregularidades ou abusos apurados no exercício de suas atribuições;
  • Fiscalizar a execução orçamentária e financeira do UEZO;
  • Apreciar atos que dizem respeito à posição patrimonial do UEZO;
  • Manifestar-se sobre o relatório da Auditoria Interna, recomendando ao Reitor a adoção das medidas que julgar convenientes;
  • Dar parecer conclusivo sobre a prestação de contas do Reitor, quando do encerramento do exercício financeiro;
  • Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores que o UEZO seja responsável e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo à UEZO.
  • Apreciar a prestação anual de contas de gestão e emitir parecer conclusivo sobre esta, no prazo de 25 (vinte e cinco) dias, contados do dia seguinte ao recebimento do processo, devendo para tanto:
    1. receber os processos de prestação de contas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do encerramento do exercício financeiro;
    2. determinar instauração de tomada de contas se estas não forem apresentadas dentro do prazo previsto ou se estas forem apresentadas sem atender os requisitos legais exigíveis;
    3. adotar as providências cabíveis para a apuração dos fatos e dos responsáveis pelo atraso ou irregularidade na prestação de contas;
    4. comunicar os órgãos de controle externo do UEZO caso restem infrutíferas as medidas adotadas pelo Conselho para apurar os fatos ou identificar os responsáveis pela ocorrência das irregularidades acima descritas;
  • Acompanhar a atuação da Auditoria Interna, apreciando e aprovando, no início do exercício, seu plano anual de trabalho e manifestando-se mensalmente sobre o relatório da Auditoria;
  • Acompanhar a arrecadação da receita do UEZO por demonstrativos, auditorias ou inspeções financeiras periódicas;
  • Determinar inspeções ou auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial para acompanhar a evolução das receitas ou verificar a execução dos contratos;
  • Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado do Rio de Janeiro, pela União ou por Municípios mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres;
  • Verificar a legalidade, legitimidade, economicidade e eficácia das receitas auferidas, bem em como das despesas efetuadas;
  • Homologar contratos, acordos, convênios, ajustes ou outros instrumentos congêneres que afetem a receita, a despesa ou o patrimônio do UEZO ou impugná-los quando estes contrariarem a legislação vigente ou mandamento universitário, observando-se o que dispuserem os atos e instruções normativas do próprio Conselho Curador;
  • Impugnar qualquer receita ou despesa quando verificada sua irregularidade, ilegalidade, ou que não se apresente como legítima, econômica ou eficaz;
  • Assinar prazo para que a administração do UEZO adote as providências necessárias para sanar qualquer irregularidade ou ilegalidade verificada pelo Conselho no exercício de suas atribuições; XIII – sustar a execução de qualquer ato, receita ou despesa impugnada caso não seja atendida a determinação do Conselho para sanar irregularidade ou ilegalidade;
  • Acompanhar a administração orçamentária, operacional, financeira e patrimonial através de demonstrativos mensais, bem como por relatórios gerenciais ou demonstrativos outros possam vir a ser solicitados;
  • Apreciar e decidir sobre a legalidade do comprometimento de bens ou receitas futuras que sejam dados em garantia em operações de crédito;
  • Apreciar e opinar sobre mutações do Quadro de Pessoal, que impliquem em despesa;
  • Determinar a apuração de suspeitas de irregularidade na gestão do UEZO quando estas forem levantadas pelo Conselho ou por denúncia devidamente fundamentada;
  • Determinar a tomada de contas para apurar a responsabilidade daqueles que deixarem de prestar contas, praticarem atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, ou derem causa a perda, desvio ou extravio de dinheiro, bens ou valores do UEZO ou pelos quais esta responda;
  • Recomendar ao Reitor a revisão ou revogação de atos da administração orçamentária, operacional financeira ou patrimonial por motivo de conveniência ou oportunidade, ou a anulação dos atos eivados de vícios que os tornem ilegais, antieconômicos ou infrinjam regulamento ou mandamento universitário;
  • Opinar sobre assunto não relacionado explicitamente em suas competências, encaminhado ao Conselho por decisão fundamentada da Reitoria;
  • Apreciar e decidir os pedidos de reconsideração de suas próprias decisões.
  • Convidar autoridades universitárias ou convocar servidores a comparecer às suas sessões, reservadamente ou não, para prestar esclarecimentos sobre fatos ou atos de natureza financeira, orçamentária ou patrimonial, a que os mesmos estejam ligados e cuja elucidação seja necessária ao desenvolvimento das atribuições do Conselho Curador.