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Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

Ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, órgão de supervisão e coordenação do ensino, da pesquisa e da extensão na UEZO, com atribuições deliberativas no âmbito de sua competência, é constituído pelos seguintes membros:

I - Reitor, que o presidirá;
II - Vice-reitor;
III - Pró-reitor de Graduação;
IV - Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação;
V - Pró-reitor de Extensão;
VI - Pró-reitor de Administração e Finanças;


Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:

  • A supervisão e coordenação técnico-pedagógica das atividades universitárias;
  • Exercer as demais atribuições especificadas no Regimento Geral.
  • Ordenar e fiscalizar todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão, e estabelecer diretrizes sobre:
    1. coordenação e integração do regime do ensino e da pesquisa;
    2. coordenação didática em cada Centro Setorial e integração do trabalho nos departamentos;
    3. funcionamento dos cursos de graduação e criação de novos cursos destinados a atender aos fins precípuos do UEZO;
    4. funcionamento dos cursos de pós-graduação, bem como dos de especialização, aperfeiçoamento e extensão;
    5. implantação do regime de dedicação exclusiva em áreas do ensino pesquisa e extensão;
    6. atividades culturais, educacionais, cívicas e esportivas;
    7. critérios de avaliação do aproveitamento escolar;
    8. critérios técnicos de seleção, acesso e aperfeiçoamento do corpo docente.
  • Aprovar, por proposta da Reitoria ou dos Centros Setoriais, a criação ou a extinção de cursos;
  • Aprovar os currículos e programas de cursos, ouvidos os respectivos Departamentos, Unidades e Centros Setoriais;
  • Aprovar o calendário acadêmico;
  • Aprovar cursos de pós-graduação, por proposta do órgão competente, e estabelecer normas para sua realização;
  • Traçar normas, atendendo proposta do órgão interessado, para a seleção de pessoal docente a ser realizada por concurso público;
  • Regulamentar o processo de capacitação e avaliação do pessoal docente e a distribuição de carga horária docente para o ensino dos cursos;
  • Aprovar medidas destinadas a solucionar questões de natureza didática ou científica;
  • Fixar normas sobre o sistema de créditos, regime semestral de matrículas por disciplina, plano curriculares, critérios de aprovação e aproveitamento de estudos, avaliação de rendimento escolar, planos de pesquisa e extensão, ingresso de alunos na UEZO, sistemática de opção e pré-opção para a escolha de carreira, admissão aos cursos de pós-graduação, sistemática de admissão, transferência e matrícula;
  • Planejar anualmente a programação global dos cursos da UEZO;
  • Apreciar e deliberar, originariamente ou em grau de recurso, no âmbito de sua competência, sobre matéria omissa neste Regimento Geral;
  • Autorizar, em casos excepcionais, a prorrogação do semestre letivo;
  • Opinar sobre a criação de novos Centros Setoriais;
  • Estabelecer regras e propor a criação, desmembramento, fusão ou fechamento de Unidades, com base nas regras estabelecidas;
  • Rever, em grau de recurso, as decisões dos Centros Setoriais e das Unidades, em matéria de sua competência;
  • Elaborar, aprovar e modificar seu próprio Regimento.