Governo do Estado



Critérios de Manutenção de Bolsa-auxílio da UEZO (CoAAPD)

1. Possui o direito a receber Bolsa-auxílio da UEZO com base na Lei Estadual 5.346/08, o estudante regularmente matriculado, com vulnerabilidade socioeconômica, status de ativo junto ao Sistema Acadêmico no semestre vigente e que tenha ingressado UEZO através do sistema de cotas.


2. A reavaliação socioeconômica e acadêmica anual é requisito fundamental para a manutenção da bolsa-auxílio dos alunos ingressantes pelo sistema de cotas que fazem jus ao benefício.


3. A permanência da bolsa-auxílio depende do atendimento simultâneo dos seguintes critérios:

I - Continuidade da vulnerabilidade socioeconômica, caracterizada pela renda per capita familiar igual ou até um salário mínimo e meio vigente. A comprovação dessa situação se dá mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação de todas as pessoas do grupo familiar;
b) Comprovante de residência do aluno e de todas as pessoas do grupo familiar; c) Comprovante de renda do aluno e de todas as pessoas maiores de 18 anos que compõem o grupo familiar.

II - Frequência semestral de no mínimo 75% em cada atividade didática proposta para o aluno. A comprovação se dará mediante a apresentação e entrega mensal da lista de frequência à equipe competente da PROGRAD, sob pena de cancelamento da bolsa-auxílio para o semestre letivo seguinte.

III - A bolsa-auxílio terá vigência do início das aulas do semestre para o qual o aluno foi aprovado até o início do ano letivo seguinte, podendo haver renovações subsequentes de acordo com o limite máximo de duração de curso (excetuando o período de trancamento).


4. O aluno que possuir reprovação por faltas perderá automaticamente a sua bolsa-auxílio. 


5 - O aluno ativo não inscrito em disciplina, mas que se encontre estagiando deverá apresentar declaração comprobatória da carga horária cumprida mensalmente e assinada pelo supervisor de estágio.


6 - O aluno ativo não inscrito em disciplina, mas que se encontre sob orientação de Trabalho de Conclusão de Curso deverá apresentar declaração comprobatória da carga horária cumprida mensalmente e assinada pelo professor orientador.


7 - É de inteira responsabilidade do aluno o cumprimento do critério frequência, através de apresentação e entrega mensal da lista de frequência à Equipe técnica da PROGRAD, sob pena de cancelamento da bolsa-auxílio para o semestre letivo seguinte. Assim, o aluno deverá responsabilizar-se por:


a) Imprimir e reproduzir a ficha de frequência a ser disponibilizada no site da UEZO e/ou pela equipe competente da PROGRAD;
b) Preencher corretamente a ficha, sem rasuras;
c) Solicitar a rubrica do professor de cada disciplina ao final de cada aula, ficando vedado o rubricamento da ficha de uma só vez para o mês inteiro, sob pena de responsabilidade e cancelamento da bolsa;
d) Entregar as fichas de cada disciplina juntas entre o último dia do mês e o dia 10 do mês seguinte.


8 - O aluno em situação de trancamento ou evadido deverá passar pela reavaliação socioeconômica no momento de reativação da matrícula, como condição de reativação de sua bolsa-auxílio, sendo de sua inteira responsabilidade dirigir-se à sala da equipe competente da PROGRAD para solicitar sua reavaliação.


 

RECURSO EM CASO DE PERDA DA BOLSA AUXÍLIO: O aluno(a) que perdeu a bolsa auxílio poderá solicitar recurso de avaliação de bolsa-auxílio (atendendo às normas estipuladas na Deliberação COEPE Nº 058/2015), na área restrita do aluno(a), até 30 dias após a divulgação do resultado ou corte.