Governo do Estado



Reavaliação Cotista 2014

Mais uma semana para reavaliação da bolsa-auxílio ao cotista

Atenção alunos ingressantes pelo sistema de reserva de vagas – cotas!


Aqueles que perderam o prazo terão mais uma oportunidade de fazer a reavaliação, obrigatória para a manutenção da bolsa-auxílio.


Período: 24 a 28 de novembro de 2014.


A reavaliação ocorrerá no período mencionado acima, na Sala 3 do Prédio Anexo, no horário de 10h às 19h. O aluno deverá portar a documentação solicitada.

 A reavaliação é obrigatória para a manutenção da bolsa-auxílio. Ela se dará como estabelecido na deliberação COEPE N° 039/2014 e atenderá aos seguintes critérios definidos na mesma deliberação:


I - Continuidade da vulnerabilidade socioeconômica, caracterizada pela renda per capita familiar igual ou até um salário mínimo e meio. II - Frequência de no mínimo 75% (vigorará a partir da data em que o aluno for reavaliado e receber a ficha de frequência).
A continuidade de vulnerabilidade socioeconômica será comprovada pela apresentação dos formulários preenchidos e documentos listados que constam do arquivo em anexo.



Reavaliação Cotista terá início no próximo dia 20 de outubro

Como definido pelo COEPE, iniciará, em 20 de outubro, a reavaliação dos discentes ingressantes pelo sistema de reserva de vagas – cotas.

Atenção para o período de Reavaliação Socioeconômica e Acadêmica, que seguirá a seguinte escala:


Ano de ingresso na UEZO Período de Reavaliação
2006, 2007 e 2008 20 – 24/10
2009 e 2010 27 – 31/10
2011 03 – 07/11
2012 10 – 14/11
2013 17 – 21/11



A reavaliação ocorrerá no período mencionado acima, na Sala 3 do Prédio Anexo , no horário de 10h às 19h e o aluno deverá portar a documentação solicitada.


A reavaliação é obrigatória para a manutenção da bolsa-auxílio. Ela se dará como estabelecido na deliberação COEPE N° 039/2014 e atenderá aos seguintes critérios definidos na mesma deliberação:

I - Continuidade da vulnerabilidade socioeconômica, caracterizada pela renda per capita familiar igual ou até um salário mínimo e meio.

II - Frequência de no mínimo 75% (vigorará a partir da data em que o aluno for reavaliado e receber a ficha de frequência). A continuidade de vulnerabilidade socioeconômica será comprovada pela apresentação dos formulários preenchidos e documentos listados que constam do arquivo em anexo.