Governo do Estado



RESULTADO AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA DE ALUNOS QUE ENTREGARAM AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA E DOCUMENTAÇÃO PENDENTE FORA DO PRAZO
17/11/2016 18:08h

Confira a lista aqui!.





RESULTADO FINAL DA REAVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA - 2015/2016
10/11/2015 15:30h - atualizado em 30/11/2015/17:13h

Confira a lista aqui!.


ERRATA - Listagem dos alunos deferidos, com pendências e indeferidos. 

Onde se lê:
1115551013 - Farmácia - Documentação comprobatória de renda da aluna (CTPS e Contrachegue); Cópia da última conta de energia no nome do requerente ou membro familiar.


Leia-se:
1115551012 - Farmácia - DEFERIDA.



ATENÇÃO ALUNO COTISTA
03/11/2015 13:59h

Última oportunidade para quem perdeu a entrega de pendências da avaliação socioeconômica! De 11 a 15/01/2016, entregar a documentação solicitada na sala 03 do Prédio Anexo, no horário de 10h às 17h.


NÃO HAVERÁ RECURSO APÓS ESSA DATA.



Resultado das Pendências e Indeferimento da Reavaliação Cotista 2015/2016
20/10/2015 16:35h

Clique aqui e veja a relação!


LEIA ATENTAMENTE A DOCUMENTAÇÃO PUBLICADA COM O RESULTADO.


O prazo para entrega da documentação na sala 306 do prédio 1:


20/10 - 14h às 19h30min
21/10 - 10h às 19h30min
22/10 - 14h às 17h
23/10 - 17h às 19h30min
26/10 - 10h às 17h


NENHUMA DOCUMENTAÇÃO SERÁ RECEBIDA APÓS ESTA DATA. OS ALUNOS QUE NÃO ENTREGAREM OS DOCUMENTOS PENDENTES E/OU INCOMPLETAS ENCONTRAR-SE-ÃO NA SITUAÇÃO DE INDEFERIDOS E NÃO RECEBERÃO A BOLSA-AUXÍLIO EM 2016.1.


REAVALIAÇÃO COTISTA COMEÇA EM 01/09/15  

Em atendimento à Deliberação Nº20/2014 do COEPE, começa, em 01/09/15, a reavaliação dos discentes ingressantes pelo sistema de reserva de vagas - cotas.


O período de entrega de documentação para reavaliação será entre 01/09 e 30/09.


Nesse prazo, todos os discentes com ingresso entre 2006 e 2014, deverão entregar, na sala 306 (10h às 19h45min), os formulários e documentos em um envelope lacrado, com identificação na parte frontal, constando: NOME, MATRÍCULA, CURSO e ANO DE INGRESSO.


A reavaliação é obrigatória para a manutenção da bolsa-auxílio. Ela se dará conforme estabelecido na deliberação COEPE N° 039/2014 e atenderá aos seguintes critérios, definidos na mesma deliberação:


I - Continuidade da vulnerabilidade socioeconômica, caracterizada pela renda per capita familiar igual ou até um salário mínimo e meio.
II - Frequência de no mínimo 75% (vigorará a partir da data em que o aluno for reavaliado e receber a ficha de frequência).
III- A continuidade de vulnerabilidade socioeconômica será comprovada pela apresentação do formulário preenchido e dos documentos necessários.
O formulário e a lista de documentos estão disponíveis aqui.