O Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (UEZO) com o objetivo de assegurar que as atividades de pesquisa usando a Biodiversidade e componentes do Patrimônio Genético estejam em conformidade com a Legislação chama a comunidade universitária para a regulamentação de suas pesquisas.
Depois de mais de 15 anos de discussão, em 2015 foi sancionada a nova Lei da Biodiversidade (Lei 13.123) e seu decreto regulamentador foi publicado em novembro de 2017. A partir de então, as pesquisas com o patrimônio genético brasileiro, assim como o desenvolvimento de produtos da nossa biodiversidade, não necessitam de autorização prévia para o seu desenvolvimento. Será necessário apenas um registro das atividades de acesso com o patrimônio genético em um cadastro eletrônico denominado Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético - SisGen, desenvolvido pelo Ministério do Meio Ambiente – MMA.
A nova lei define como:
Patrimônio genético - informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos
Conhecimento tradicional associado - informação ou prática de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional sobre as propriedades ou usos diretos ou indiretos associada ao patrimônio genético.
No decreto temos a definição do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen, sistema eletrônico implementado, mantido e operacionalizado pela Secretaria-Executiva do CGen para o gerenciamento:
Para cadastrar sua pesquisa no SisGen, entre em contato com a Propesq e em breve vamos publicar o passo a passo aqui no site bem como os formulários.