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Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Patrimônio Genético

Patrimônio Genético | UEZO.

O Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (UEZO) com o objetivo de assegurar que as atividades de pesquisa usando a Biodiversidade e componentes do Patrimônio Genético estejam em conformidade com a Legislação chama a comunidade universitária para a regulamentação de suas pesquisas.

Depois de mais de 15 anos de discussão, em 2015 foi sancionada a nova Lei da Biodiversidade (Lei 13.123) e seu decreto regulamentador foi publicado em novembro de 2017. A partir de então, as pesquisas com o patrimônio genético brasileiro, assim como o desenvolvimento de produtos da nossa biodiversidade, não necessitam de autorização prévia para o seu desenvolvimento. Será necessário apenas um registro das atividades de acesso com o patrimônio genético em um cadastro eletrônico denominado Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético - SisGen, desenvolvido pelo Ministério do Meio Ambiente – MMA.

A nova lei define como:
Patrimônio genético - informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos

Conhecimento tradicional associado - informação ou prática de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional sobre as propriedades ou usos diretos ou indiretos associada ao patrimônio genético.

No decreto temos a definição do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen, sistema eletrônico implementado, mantido e operacionalizado pela Secretaria-Executiva do CGen para o gerenciamento:

  • I - Do cadastro de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado, como também do cadastro de envio de amostra que contenha patrimônio genético para prestação de serviços no exterior;
  • II - Do cadastro de remessa de amostra de patrimônio genético e do Termo de Transferência de Material;
  • III - Das autorizações de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado e de remessa ao exterior, para os casos de que trata o art. 13 da Lei nº 13.123, de 2015;
  • IV - Do credenciamento das instituições mantenedoras das coleções ex situ que contenham amostras de patrimônio genético;
  • V - Das notificações de produto acabado ou material reprodutivo e dos acordos de repartição de benefícios; e
  • VI - Dos atestados de regularidade de acesso.

Para cadastrar sua pesquisa no SisGen, entre em contato com a Propesq e em breve vamos publicar o passo a passo aqui no site bem como os formulários.