Governo do Estado



Coordenação de Ingressos - CoIN

FORMAS DE INGRESSO

1) Vestibular

O Vestibular do UEZO está integrado ao Vestibular Estadual sendo coordenado e executado pela UERJ.  O modelo utilizado para o Vestibular compõe-se de duas fases distintas e obrigatórias: Exame de Qualificação (1ª Fase) e Exame Discursivo (2ª Fase) em que a primeira é objetiva e eliminatória, e a segunda é discursiva e classificatória.



2) SiSU – Sistema de Seleção Unificada

Além do Vestibular Estadual, a UEZO adota como forma de ingresso o SiSU – Sistema de Seleção Unificada – sistema informatizado e gerenciado pelo Ministério da Educação que utiliza a nota do ENEM para selecionar candidatos ao ensino superior. As inscrições no SiSU são realizadas após a publicação do resultado do ENEM.



3) Transferência

As modalidades de ingresso por Transferência Externa Facultativa e Interna serão feitas através de processo seletivo, conforme regulamento a ser publicado em editais específicos e condicionado à existência de vagas. 

O mesmo tratamento também será dado para Reingresso ou Aproveitamento de Diploma de Nível Superior.  Somente a Transferência por Ex-officio é que fugirá a esta regra, ou seja, seu ingresso se dará de imediato na instituição.

Atualmente, o Centro Universitário Estadual da Zona Oeste oferece duas formas de ingresso por meio de transferência, a saber:



3.1) Transferência Externa Facultativa

É a forma de ingresso facultada ao aluno regularmente matriculado em curso de graduação de outra instituição de ensino superior (IES), devidamente reconhecida pelo MEC. A transferência externa independe de concurso vestibular e está sempre condicionada à existência de vaga no curso pleiteado.

É permitida aos estudantes a inscrição no processo seletivo desde que sejam cumpridos os requisitos constantes em Editais e nas Normas Internas do UEZO.



3.2) Transferência Ex-officio 

Disponível para aluno de instituição de ensino superior pública que tenha sido transferido para a Região Metropolitana do Rio de Janeiro a serviço, por ser servidor público da administração direta, civil ou militar da ativa, ou a seu dependente estudante (cônjuge ou dependentes até a idade de 24 anos).

Será permitido aos estudantes o ingresso por transferência ex-officio, desde que sejam cumpridos os requisitos exigidos através da lei 9.536/97 e das Normas Internas do UEZO.