Governo do Estado


Coordenação de Estágio

Para Alunos

INFORMAÇÕES SOBRE ESTÁGIO

  • Somente é permitido ao discente com matrícula ativa e frequência regular realizar estágios.


  • Os estágios podem ser classificados em obrigatório (previsto no Projeto Pedagógico do curso) e não obrigatório (desenvolvido como atividade opcional).


  • De acordo com a Lei de Estágios (Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008) a carga horária máxima de estágios é de 6 horas diárias e 30 horas semanais, exceto para estudantes portadores de necessidades especiais.


  • Para os cursos que alternam teoria e prática é permitido cumprimento de 40 horas semanais de estágio (necessária aprovação do Diretor de Unidade).


  • O período de início das atividades de estágio e carga horária de cada estágio estão descritos no Projeto Pedagógico de cada curso de graduação.


  • Para validade as atividades de estágio são regulamentadas através dos Termos de Compromisso de Estágios celebrados entre a UEZO, o estudante, o concedente da vaga de estágio/agente de integração.

  • É obrigatório a entrega do plano de atividades de estágios, junto com o Termo de Compromisso de Estágio – TCE. O plano de atividades deverá estar totalmente preenchido e assinado pelo orientador do estágio (orientador responsável na empresa), para que o professor responsável da UEZO possa analisar e assinar as atividades descritas no documento.




CARTA DE APRESENTAÇÃO DE ESTÁGIO

  • É um documento o qual o aluno apresenta antes de iniciar do estágio, (quando solicitado pela empresa que irá conceder o estágio) que comprova que ele está regularmente matriculado na Universidade e a carga horária que deverá ser cumprida.

    Esse documento é solicitado através do acesso restrito. Clique aqui!




Apólice de Seguros

Todos os alunos que realizam estágio devem estar segurados contra acidentes (Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008).


Os alunos regularmente matriculados na UEZO tem direito a inclusão do nome na apólice de seguros. Esta inclusão deve ser solicitada, através do acesso restrito no site da UEZO, sempre que a empresa/agente de integração (concedente) não puder oferecer esse seguro. O aluno precisa verificar sobre isso antes de iniciar o estágio, pois os dados da empresa deve constar no Termo de Compromisso de Estágio – TCE.


Para inclusão do nome na apólice de seguros da UEZO, Clique aqui!

Dados da Empresa Seguradora de Vida com Contrato Vigente com a UEZO.


Nome: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais.


Período de Vigência do Convênio: 06/12/2017 a 06/12/2018


Data da Publicação no DOERJ: 06/12/2017


1° Aditivo ao Contrato: 06/12/2018 a 05/12/2019.


É TERMINANTE PROIBIDO INICIAR ATIVIDADE DE ESTÁGIO SEM SEGURO CONTRA ACIDENTES.




Termo de Compromisso de Estágio – TCE e seus Aditivos e Plano de Atividades (Formalização de Estágio)

O Termo de Compromisso de Estágio – TCE é um contrato celebrado entre o aluno, a parte concedente do estágio/agente de integração e a instituição de ensino, tendo como objetivo a formalização do estágio, prevendo as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do aluno e ao horário e calendário escolar.


O Termo de Compromisso de Estágio – TCE é impresso em 03 (três) vias frente única pela empresa ou pelo aluno, devendo o aluno colher as assinaturas da empresa e do representante da Instituição. No caso de intermediação por agentes de integração (Capacitare, NUBE, CIEE…) são impressas 04 (quatro) vias, assinadas também pelo representante do agente de integração.


O TCE Aditivo/Aditamento é um contrato feito quando é necessário acrescentar alguma informação, corrigir, esclarecer alguma cláusula específica depois de ter feito o Termo de Compromisso de Estágio – TCE.


ATENÇÃO:


O PLANO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO deverá ser entregue anexado ao Termo de Compromisso de Estágio – TCE (em 03 vias), totalmente preenchido com os dados do aluno, as atividades que o mesmo irá exercer no estágio com ASSINATURA E CARIMBO DO ORIENTADOR DO ESTÁGIO NA EMPRESA (OBRIGATÓRIO).


O plano de atividades não é assinado pela Coordenação de Estágios, nós apenas recebemos o documento e encaminhamos para Unidade do curso (exceto curso de Farmácia) para que o professor orientador faça análise das atividades e assine.


Após assinaturas uma das vias do TCE e o plano de atividades deverá ser entregue na Coordenação de Estágios - COESTE para que o estágio possa ser lançado.


INFORMAMOS QUE É TERMINANTE PROIBIDO O INÍCIO DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO SEM O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - TCE E SEM O CONHECIMENTO DA COESTE.


Modelo de Termo de Compromisso da UEZO - TCE. Clique aqui!


Aditivo - Termo de Compromisso da UEZO - TCE. Clique aqui!





TÉRMINO DE ESTÁGIO / Informações e Modelo de Declaração de Conclusão de Estágio/Modelo de Declaração de Iniciação Científica - IC



A declaração de conclusão de estágio é um documento OBRIGATÓRIO que deverá ser apresentado na Coordenação de Estágios - COESTE ao final de cada estágio. Esse documento deverá ser emitido pela empresa concedente do estágio, e deverá conter timbre da empresa, assinatura, período do estágio e carga horária cumprida.


No caso de estágio em Iniciação Científica – IC em Instituições, o aluno deverá preencher o formulário disponível no site “Registro de Estágio de Iniciação Científica” quando o estágio estiver iniciado e quando concluído deverá entregar a declaração de IC emitida pelo orientador/pesquisador (assinada) em papel timbrado do local do estágio, com nome completo do aluno, matrícula, curso, período do estágio, carga horária cumprida, nome do projeto e nome do laboratório.


Modelo de declaração de conclusão de estágio. Clique aqui!


Formulário de andamento de estágio em Iniciação Científica – IC. Clique aqui!





Minuta/Contrato de Convênio



A Minuta/Contrato do convênio é um documento celebrado entre a empresa e a Instituição de ensino que tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de Estágios.
PARA CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO (EMPRESAS/AGENTES DE INTEGRAÇÃO)

  • Fazer preenchimento da minuta com dados da Empresa/Agente de Integração;
  • Caso a empresa/agente de integração queira alterar cláusulas da minuta de convênio entrar em contato com a Coordenação de Estágios - COESTE antes do preenchimento deste documento;
  • Imprimir a Minuta/Contrato em 2 (duas) vias frente única
  • Colher a assinatura do responsável pela assinatura do convênio;
  • Anexar cópia do CNPJ da empresa;
  • Anexar cópia do RG, CPF do responsável pela assinatura do convênio (podendo ser substituídos pela Carteira de Habilitação).

Entregar o contrato do convênio e demais documentações na Coordenação de Estágio (pessoalmente ou via correspondência).

Caso a empresa tenha modelo próprio de termo de convênio é necessário que este documento seja analisado pela Assessoria Jurídica da UEZO antes da assinatura.


Baixar Minuta de Convênio Empresa – UEZO. Clique aqui!

Baixar Minuta de Convênio AGENTE DE INTEGRAÇÃO – UEZO. Clique aqui!




AGENTES DE INTEGRAÇÃO E EMPRESAS CONVENIADOS



Veja as empresas, EM BREVE!




Acordos de Cooperação



UNIVERSIA BRASIL S.A
RAZÃO SOCIAL: UNIVERSIA BRASIL S.A
NOME FANTASIA: ***
CNPJ: 04.127.332/0001-92
N° DO PROCESSO: E-26/002/235/2018
PERÍODO DO ACORDO: 60 (sessenta) meses a contar da data de assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 23/05/2017.


OBJETO: Este Acordo de Cooperação visa o desenvolvimento de atividades conjuntas para a operacionalização de programas de estágios de estudantes que, obrigatório ou não, deverá estar de acordo com o projeto pedagógico do curso, entendido o ESTÁGIO como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvimento no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo dos estagiários, nos termos estabelecidos pela Lei n° 11.788/08.




CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO / UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO-UCB
RAZÃO SOCIAL: CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
NOME FANTASIA: ***
CNPJ: 42.265.413/0001-48
N° DO PROCESSO: E-26/002/495/2017
PERÍODO DO ACORDO: 5 ANOS a contar da data de assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 04/08/2018.


OBJETO:O presente Acordo tem por objeto a cooperação técnica e científica, entre as instituições constituintes, visando o desenvolvimento e a execução conjunta de programas e projetos, e o intercâmbio e assuntos científicos e tecnológicos.




Vagas de Estágios



Serão disponibilizadas EM BREVE!




Dúvidas Frequentes



O que é Estágio externo?

É o estágio realizado em empresas, com o objetivo de complementar sua formação acadêmica, regulamentado pela Lei n° 11.788 de 25/09/2008. Os estágios devem ter obrigatoriamente a interveniência da instituição de ensino, sendo facultativa a intermediação de agentes de integração. O aluno pode receber, a título de ajuda de custo, uma remuneração (bolsa), a qual não é obrigatória.


Como conseguir um Estágio através da Coordenação de Estágio?

A Coordenação de Estágios APENAS divulga as ofertas de estágio através da página no Facebook (UEZO Estágios) e no site da UEZO.


Como validar o estágio de Iniciação Ciêntífica – IC como estágio?

Para os cursos de Ciência Biológicas e Farmácia (modalidade I.C.) é necessário apenas apresentar uma declaração de conclusão em papel timbrado, assinado pelo orientador, contendo os dados do aluno (nome completo, matrícula, nome do curso), nome do projeto, período do estágio e carga horária cumprida.


Nos cursos de Ciências da Computação, Construção Naval, Engenharias, Processo Metalúrgico, Polímeros e Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas - TADS é necessário apresentar na Unidade do curso a mesma declaração com as exigências acima + relatório de atividades + um requerimento que será fornecido pela Unidade. A Unidade faz a avaliação e encaminha a resposta aqui para a Coordenação de Estágios.


Quem pode estagiar?

Qualquer aluno regularmente matriculado, e que não esteja exercendo qualquer outra atividade de estágio, excedendo a carga horária semanal de 30 horas. O aluno não poderá acumular mais de uma atividade de estágio, exceto quando autorizado pela Coordenação de Estágios através da abertura de processo e autorização da Unidade do Curso.


Qual é o prazo para que o termo de Compromisso de Estágio esteja assinado?

A partir da entrada do documento na Coordenação de Estágios, o prazo para a devolução ao aluno é normalmente de 03 dias úteis (caso seja assinado antes, encaminhamos e-mail comunicando), caso todas as condições mínimas sejam atendidas. O aluno retira na Coordenação de Estágios duas vias assinadas, devendo uma via ficar em seu poder e a outras ser entregue à empresa. A terceira via fica arquivada na Coordenação de Estágios.


Quais são as condições mínimas que os estágios devem atender para terem a anuência?

A carga horária deve ser compatível com as atividades acadêmicas dos alunos, não podendo ser superior a 6 horas diárias ou 30 horas semanais;
A duração do estágio, na mesma empresa, não poderá exceder 2 (dois) anos;


E se a empresa não for conveniada?

Todas as ofertas de estágio divulgadas pela Coordenação de Estágio são de empresas ou agentes de integração conveniados com a UEZO. Caso o aluno consiga um estágio por conta própria (Conhecimento, internet…) em empresa não conveniada, o próprio aluno poderá encaminhar o contato da empresa para o nosso e-mail e informar sobre pedido de convênio ou solicitar a um representante da empresa para fazê-lo, diretamente a Coordenação de Estágio.


Qual é a documentação necessária para o estabelecimento do convênio?

O representante da empresa poderá entrar no link “Minuta de Convênio” e seguir todas as orientações ou solicitar através do e-mail estagio@uezo.rj.gov.br


Como as empresas devem proceder para divulgação de oportunidades de estágio?

As empresas podem enviar o pedido de divulgação diretamente para a Coordenação de Estágio através do e-mail estagio@uezo.rj.gov.br, informando o perfil da vaga e benefícios. Em no máximo 24 horas a divulgação é feita (exceto nos finais de semana), após análise e aprovação.


ATENÇÃO: DIVULGAMOS APENAS AS VAGAS QUE AS EMPRESAS ENCAMINHAM PARA A COORDENAÇÃO DE ESTÁGIOS E QUE TENHAM CONVÊNIO COM A UEZO.