Governo do Estado



Eleições 2012 - Reitor e Vice Reitor

Confira aqui os números da votação do processo eleitoral para escolha de Reitor e Vice-reitor UEZO para o quadriênio 2013/2016

Comissão Eleitoral 20/09/2012 18h37m




Candidatos inscritos no Processo Eleitoral 2012 para os cargos de Reitor e Vice-reitor do UEZO:

Prof. Alex da Silva Sirqueira - Candidato a Reitor
Prof. João Bosco de Salles - Candidato a Vice-reitor




UEZO - Eleição 2012

A Comissão Eleitoral informa que está reativado o processo eleitoral para Reitor e Vice-reitor UEZO 2012. O novo cronograma já está disponível neste site.
A votação será no dia 19 de setembro de 2012 (quarta-feira), entre 9h e 20h, no Auditório Daniel, Prédio I, 2º andar.
A apuração será imediata, após o término da votação




Composição do Colégio Eleitoral

Estão aptos para o exercício do voto neste processo eleitoral:
- Docentes e Técnicos do quadro permanente do UEZO
Discentes regularmente matriculados e inscritos em disciplinas nos cursos de graduação e Mestrado Profissional no UEZO, com exceção daqueles admitidos no semestre 20

Comissão Eleitoral 06/09/2012 14h49m



Retomada do Processo Eleitoral

A Comissão Eleitoral informa que serão retomadas as atividades do processo de Eleição para Reitor e Vice-reitor UEZO 2012 a partir desta quinta-feira, 23 de agosto de 2012, conforme decisão firmada na 30ª Reunião Ordinária do Conselho Universitário do Centro Universitário Estadual da Zona Oeste, realizada em 20 de agosto de 2012.

Comissão Eleitoral 22/08/2012 13h49m



O Processo Eleitoral encontra-se suspenso até segunda ordem.
Comissão Eleitoral
17/08/2012 14h45m



De acordo com o Estatuto da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste, que estabelece, na Subseção IV, Art. 15, Parágrafos 1º e 2º (transcritos abaixo), serão divulgados neste espaço todas as informações pertinentes ao Processo para eleição do Reitor e do Vice-Reitor UEZO, para o período de 2013 a 2016.
Art. 15 - O Reitor e o Vice-Reitor são escolhidos através de eleições diretas e secretas, pela comunidade acadêmica, na forma da legislação vigente, deste Estatuto e do Regimento Geral, para um mandato de quatro anos, contados da data da posse, vedada a reeleição consecutiva.
§1º - Os nomes do Reitor e Vice-Reitor eleitos, após a homologação pelo Conselho Universitário em reunião especificamente convocada para tal, serão enviados ao órgão competente do Governo do Estado, até 60 (sessenta) dias antes de findo os seus mandatos, para posterior nomeação e posse pelo Governador do Estado.
§ 2º - O colégio eleitoral será composto pelos discentes, a partir do segundo período, dos docentes e dos servidores técnico-administrativos todos do corpo efetivo.”