Governo do Estado



Coordenação de Estágios - CoESTE



O estágio externo é formalizado através de um contrato denominado Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Os TCEs devem ser entregues no balcão de atendimento na coordenação de curso, em três vias originais, assinadas pelo aluno e pela empresa/instituição conveniada com a UEZO. No caso de haver intermediação através de agentes de integração (CIEE, MUDES, etc), serão exigidas (4) quatro vias, assinadas também pelo representante do agente de integração.


A partir da entrada do documento (TCE) na secretaria de seu curso, ele é analisado e o prazo para sua devolução ao aluno é de 48 horas, caso todas as condições estejam atendidas. O aluno retira, no balcão de atendimento de seu curso, duas vias assinadas, devendo uma via ficar em seu poder e a outra ser entregue à empresa conveniada. A terceira via ficará arquivada na CoESTE. Caso o TCE não esteja disponível no balcão do departamento, o aluno deverá dirigir-se à CoESTE.


- Condições mínimas


• A carga horária de estágio deve ser compatível com as atividades acadêmicas dos alunos , não podendo ser superior a 06 diárias ou 30 horas semanais, podendo ter jornada de até 40 horas semanais desde q isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino (lei nº 11788 art 10 s 1º).


• Os termos de compromisso de estágio (tce) deve ter duração máxima de 6 meses, podendo ser renovados(aditados) por igual período, até, um máximo de 24 meses em cada empresa, exceto quando se tratar de estágio portador de deficiência (lei 11788 art - 11)


• Para firmar Termo de Compromisso de Estágio, a empresa deverá ser conveniada com a UEZO ou com algum agente de integração já conveniado com a UEZO. (lei 11788 art 11)