Despesas Decorrente ao Enfrentamento do Coronavírus (COVID-19)
Por PROADFI
15/05/2020 16h59m
Considerando as recomendações do OFÍCIO CIRCULAR CGE/GAB SEI Nº9,
Considerando que o Poder Executivo Estadual deverá publicar em sítio eletrônico as despesas emergenciais para aquisições de produtos ou contratações de serviços segundo o art. 5º da Lei 8794, de 17 de abril de 2020,
Considerando a Nota Técnica n.º 001/2020, nos itens 5.9 e 5.10, de 27 de março de 2020, que dispõe sobre orientação aos jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado – TCE/RJ, acerca da realização de procedimentos de contratação, direta ou mediante licitação, para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), é dever dos órgãos e entidades promover nos sites informações de interesse coletivo,
A Pró-Reitoria de Administração e Finanças da UEZO informa:
Destaque
Publicado em 15/06/2021 10h01m
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Publicado em 18/12/2020 12h16m
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Publicado em 11/05/2020 11h27m
Em atenção ao Decreto nº 46.475 de 25 de outubro de 2018, informamos que esta Instituição realizou uma contratação por dispensa de licitação, com base no Art. 4º, caput, da Lei Federal nº 13.979 de 06/02/2020, referente à aquisição de máscara cirúrgica tripla descartável, protetor facial e termômetro infravermelho, no valor de R$ 5.094,00 (cinco mil, noventa e quatro reais), conforme descritivo em tabela disponibilizada no sítio oficial da Uezo em 18/12/2020 e no que consta do processo nº SEI-260002/000603/2020.
Adicionalmente, complementando informação publicada em 05/05/2020, esclarecemos que participamos da compra centralizada de itens básicos ao combate do COVID-19 (álcool gel 70%, álcool 70%, dispenser e borrifador para álcool gel) realizada pela Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, onde através da Portaria Conjunta UEZO/SECCG Nº 01 de 17 de abril de 2020, descentralizamos a execução de créditos orçamentários no montante final de R$ 10.952,00 (dez mil, novecentos e cinquenta e dois reais), consoante processo nº SEI-260002/000159/2020.
Publicado em 15/05/2020 17h09m
Esta Universidade não celebrou nenhum contrato durante o período de calamidade pública com o objetivo de atender necessidades resultantes da pandemia do novo coronavírus.
Salientamos que, apenas participamos da compra centralizada de itens básicos ao combate do COVID-19 realizada pela Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, onde através da Portaria Conjunta UEZO/SECCG Nº 01 de 17 de abril de 2020.