Reitoria prorroga até 31 de Julho as atividades presenciais não essenciais
E dá outras providências na Portaria UEZO Nº 21 de 01/07/2020.
Por Reitoria
02/07/2020 10h01m
CONSIDERANDO:
A necessidade de manter a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas não essenciais, a fim de conter a propagação do novo coronavírus (COVID-19);
As recomendações da Comissão de acompanhamento e suporte à tomada de decisão sobre o coronavírus no âmbito institucional, a CEPDIC-UEZO instituída pela Portaria UEZO Nº 05 de 10 de março de 2020;
O acelerado crescimento dos casos de COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro (https://dadoscovid19.cos.ufrj.br/);
Resolve:
Atualizar e Prorrogar até 31 de julho de 2020 as medidas temporárias de prevenção da ocorrência de casos de COVID-19 no âmbito da UEZO, e suspende as atividades presenciais de graduação e pós-graduação, culturais e esportivas da UEZO.