Governo do Estado


Reitoria prorroga até 31 de Julho as atividades presenciais não essenciais

E dá outras providências na Portaria UEZO Nº 21 de 01/07/2020.

Por Reitoria
02/07/2020 10h01m



CONSIDERANDO:

  • A necessidade de manter a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas não essenciais, a fim de conter a propagação do novo coronavírus (COVID-19);

  • As recomendações da Comissão de acompanhamento e suporte à tomada de decisão sobre o coronavírus no âmbito institucional, a CEPDIC-UEZO instituída pela Portaria UEZO Nº 05 de 10 de março de 2020;

  • O acelerado crescimento dos casos de COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro (https://dadoscovid19.cos.ufrj.br/);

Resolve:

Atualizar e Prorrogar até 31 de julho de 2020 as medidas temporárias de prevenção da ocorrência de casos de COVID-19 no âmbito da UEZO, e suspende as atividades presenciais de graduação e pós-graduação, culturais e esportivas da UEZO.

Portaria UEZO Nº 21 de 01/07/2020




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