Governo do Estado






Por Recursos Humanos
04/07/2017 16h28m


Informações sobre férias dos servidores

Servidores,


As férias entre duas etapas letivas (férias do meio do ano), assim como os demais pedidos para gozo de férias, deverão ser solicitados às chefias imediatas e após autorização deverão ser encaminhadas pelas chefias à Coordenadoria de Recursos Humanos para os devidos registros. Os pedidos devem ser formalizados de modo a não deixar o servidor descoberto durante a sua ausência (frequência em aberto).


Os servidores que exercem atividade docente fazem jus anualmente a 30 (trinta) dias de férias no término do período letivo e 15 (quinze) dias de férias entre duas etapas letivas. Os demais servidores fazem jus anualmente a 30 (trinta) dias de férias.


É proibida a acumulação de férias, salvo por necessidade imperiosa de serviço, não podendo a acumulação, nesse caso, abranger mais do que 2 (dois) períodos. Na situação de ocorrer necessidade imperiosa de serviço, caberá à chefia imediata realizar a comunicação ao RH.


Fundamentação legal: Decreto-Lei 363/1977, Decreto 2479/1979, Processo E-26/15897/2011(que instituiu o gozo de 45 dias de férias para os docentes da UEZO)


Em caso de dúvidas entre em contato com a Coordenadoria de Recursos Humanos através do e-mail coarh.uezo@gmail.com ou coarh@uezo.rj.gov.br .







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