04/01/2015 09h20m
A UEZO, o Rioprevidência (Fundo Único de Previdência do Estado) e o Iterj (Instituto de Terras e Cartografias do Estado do Rio de Janeiro) já se adequaram às normas estabelecidas no decreto 44.558, de 14 de janeiro de 2014, que regulamenta a gestão de bens móveis integrantes do patrimônio público do poder executivo do Estado do Rio de Janeiro. As três entidades editaram portarias criando Subunidades de Controle Patrimonial e nomeando os seus encarregados.
Segundo Vagner Catalino Camberlin, Pró-reitor de Administração e Finanças da UEZO, o processo de adequação ao decreto vem acontecendo na UEZO desde outubro de 2014, envolvendo todos os setores e agentes patrimoniais. No início, foram realizadas ações de difusão das informações e dos princípios envolvidos no decreto, buscando envolver os servidores da instituição e minimizar a resistência, bastante compreensível em momentos de mudança:
- A intenção do Decreto 44.558 é de aperfeiçoar e padronizar os conceitos, normas e procedimentos para execução das atividades de gestão dos bens móveis do poder executivo do Estado do Rio de Janeiro, já que, até então, os procedimentos de controle patrimonial não tinham padronização no Estado. Isso gerava uma série de problemas no modo de realizar as prestações de contas, por exemplo. Com o decreto, o objetivo agora é minimizar impropriedades oriundas do descumprimento de normas simples, por falta de informação técnica a respeito de como proceder em cada caso.
Para mais informações confira o site da SEPLAG (Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão): http://www.rj.gov.br/web/seplag/exibeConteudo?article-id=2190553
Fonte: Ascom/ SEPLAG