Nova lei de contratação temporária




No dia 03 de outubro, uma nova lei de contratação de pessoal por prazo determinado foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. A Lei 6901/14 vale para os órgãos da administração direta, autarquias e fundações do estado, reservando o percentual destinado aos negros, índios e pessoas com deficiência.

A norma determina os casos de "necessidade temporária de excepcional interesse público" que justificariam novas contratações e garante aos servidores temporários que atualmente estão contratados a possibilidade de manutenção do contrato por até 5 anos.

Para ler a íntegra da lei, clique nos links abaixo.

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10/10/2014 12h15m