No dia 03 de outubro, uma nova lei de contratação de pessoal por prazo determinado foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. A Lei 6901/14 vale para os órgãos da administração direta, autarquias e fundações do estado, reservando o percentual destinado aos negros, índios e pessoas com deficiência.
A norma determina os casos de "necessidade temporária de excepcional interesse público" que justificariam novas contratações e garante aos servidores temporários que atualmente estão contratados a possibilidade de manutenção do contrato por até 5 anos.
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10/10/2014 12h15m
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