UEZO promove reunião com agentes patrimoniais




Convocados pela reitoria, os agentes patrimoniais da UEZO entraram em contato com as exigências do Decreto 44.558, de 13 de janeiro de 2014, que regulamenta a gestão de bens móveis integrantes do patrimônio público do poder executivo do estado do Rio de Janeiro.

A reunião, realizada no Auditório Daniel, no dia 04 de novembro, foi conduzida pelo auditor interno da UEZO, Vagner Catalino Camberlin, que começou sua exposição lembrando da importância de se zelar pelos bens públicos, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento e prestando contas à sociedade a respeito de seu uso e conservação.

Ele explicou que a intenção do Decreto 44.558 é de aperfeiçoar e padronizar os conceitos, normas e procedimentos para execução das atividades de gestão dos bens móveis do poder executivo do estado do Rio de Janeiro, já que, até então, os procedimentos de controle patrimonial não tinham padronização no estado.

Segundo ele, isso gerava uma série de problemas no modo de realizar as prestações de contas, por exemplo. Com o decreto, o objetivo agora é minimizar impropriedades oriundas do descumprimento de normas simples, por falta de informação técnica a respeito de como proceder em cada caso.

Algumas das grandes novidades trazidas pelo decreto constam dos artigos 17 e 20, que geraram uma série de questionamentos entre os participantes da reunião.

O artigo 17 traz a noção de corresponsabilização de quatro instâncias: o titular da Unidade (no caso da UEZO, o Reitor); o gestor de bens móveis (no caso da UEZO, a Coordenadora de Patrimônio); os encarregados de subunidades (antigos Agentes Patrimoniais) e os usuários. Dessa forma, em casos de sindicância, não apenas o agente patrimonial torna-se o responsável em caso de sinistro ou extravio de material, podendo também as outras três instâncias ser responsabilizadas, a depender do caso em questão.

O artigo 20, inciso VI, preconiza que, nos impedimentos legais temporários (férias, licenças, afastamentos, etc) de um encarregado de subunidade (antigo Agente Patrimonial), deve-se nomear um substituto junto ao gestor de bens móveis (no caso da UEZO, a Coordenadora de Patrimônio).

No encerramento da reunião, o auditor interno e o reitor, professor Alex da Silva Sirqueira, salientaram a necessidade de agilidade na implementação dos novos procedimentos, tendo em vista o cumprimento de prazos estabelecidos pela Auditoria Geral do Estado (AGE) e pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG). O Reitor lembrou a todos que o “novo” traz desafios que lhe são inerentes, e que a proposta do decreto é benéfica, no sentido de ordenar claramente as ações em relação à gestão do patrimônio público.


Auditor da UEZO, Vagner Catalino Camberlin, expõe Decreto 44.558, de 13 de janeiro de 2014.





05/11/2014 15h50m