 |
No
período de 5 de julho de 2014 a 26 de
outubro de 2014, como definido na Resolução
nº 345, de 7 de abril de 2014, do
secretário-chefe da Casa Civil, Leonardo
Espíndola, as publicações do Portal da
Imprensa e das redes sociais do Governo do
Estado do Rio de Janeiro são editadas de
acordo com as restrições determinadas pela
legislação eleitoral.
Fonte:
Casa
Civil
-
Orientação para publicação da comunicação
institucional durante o período eleitoral
17/07/2014
14h35m
|