Durante o período eleitoral, o Governo do Estado obedece às determinações da legislação para publicação da comunicação institucional



No período de 5 de julho de 2014 a 26 de outubro de 2014, como definido na Resolução nº 345, de 7 de abril de 2014, do secretário-chefe da Casa Civil, Leonardo Espíndola, as publicações do Portal da Imprensa e das redes sociais do Governo do Estado do Rio de Janeiro são editadas de acordo com as restrições determinadas pela legislação eleitoral.

Fonte: Casa Civil

- Orientação para publicação da comunicação institucional durante o período eleitoral

17/07/2014 14h35m