Posse do Conselho Curador UEZO

Será empossado nesta quinta-feira, 10/1, às 10h, no Auditório Daniel, o Conselho Curador do Centro Universitário Estadual da Zona Oeste. Será a primeira composição do Conselho que é previsto nos termos do Art 12 e 13 do Estatuto do UEZO como órgão de fiscalização financeira, patrimonial e orçamentária ao qual compete acompanhar a execução orçamentária, fiscalizar a administração financeira, apreciar os atos que interessam à posição patrimonial e dar parecer sobre as contas do Reitor.
A composição do Conselho Curador, também definida no Estatuto, terá neste primeiro ato o Reitor UEZO, Roberto Soares de Moura como Membro Honorário Presidente e o Vice-Reitor UEZO, Antônio João Carvalho Ribeiro como Suplente. E, como representantes indicados pelo Governo do Estado da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, Roberto Guimarães Boclin (efetivo) e Nelson Furtado (suplente); da Secretaria de Estado de Fazenda, Nilsa Lopes de Oliveira (efetiva) e Denise Carvalho de Freitas (suplente); da Secretaria de Planejamento e Gestão Francisco Antonio Caldas de Andrade Pinto (efetivo) e Ricardo Baia Leite. E, os representantes indicados pelo Reitor e aprovados pelo Conselho Universitário, Moacir Almeida do Nascimento e Jorge Luiz Pedreira como efetivos que terão como suplentes, Roberto Rodriguez Dória e Wanderley da Cruz Amaral,

Estatuto da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste
Subseção III
Do Conselho Curador


Art. 12 - Ao Conselho Curador, órgão de fiscalização financeira, patrimonial e orçamentária do UEZO, compete acompanhar a execução orçamentária, fiscalizar a administração financeira, apreciar os atos que interessam à posição patrimonial do UEZO e dar parecer sobre as contas do Reitor.
Art. 13 - O Conselho Curador terá a seguinte composição:
I. Reitor, como membro honorário e Presidente, sem direito a voto;
II. Um membro efetivo e respectivo suplente, representante da Secretaria de Estado de Fazenda;
III. Um membro efetivo e respectivo suplente, representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
IV. Um membro efetivo e respectivo suplente, representante da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia;
V. dois membros efetivos e respectivos suplentes indicados pelo Reitor ad referendum do Conselho Universitário.

 

 

10/13/2013 11hm