REGIMENTO INTERNO ELEITORAL UEZO
TÍTULO II
DO COLÉGIO ELEITORAL
Art. 8º – Terão direito a votar:
I - todos os professores integrantes do Quadro permanente de Pessoal Docente, com efetivo exercício no UEZO;
II - todos os alunos regularmente matriculados e inscritos em disciplinas nos Cursos de Graduação e Mestrado Profissional no UEZO, por ocasião da votação, com exceção daqueles admitidos a qualquer título, no segundo semestre letivo do ano da realização das eleições;
III - todos os servidores técnicos e laboratoristas integrantes do Quadro de Pessoal Permanente em efetivo exercício no UEZO;
§ 1º - O eleitor, acumulando duas ou mais condições de voto, exercerá seu direito na situação jurídica mais antiga.
18/09/2012 10h48m |