Governo do Estado



Comissão Permanente de Avaliação


A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é responsável pela condução do processo de auto-avaliação da UEZO.


Sua principal função é elaborar o Relatório Anual de Avaliação Institucional, que orienta o planejamento pedagógico e administrativo da UEZO ,atendendo a determinação do Ministério de Educação e Cultura, que nos termos da Lei nº 10.861/2004 instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), a qual estabelece em seu do Artigo 11 que toda instituição de ensino superior, pública ou privada, deve constituir uma Comissão Própria de Avaliação (CPA), para conduzir processos de avaliação internos e, sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).


O relatório elaborado pela CPA se baseia em instrumentos de avaliação participativa, em que cada membro do corpo discente, docente e técnico-administrativo contribui com sua opinião sobre questões que abrangem todas as dimensões da UEZO. A fundamentação do relatório é baseado na Decreto Nº 44.262 de 19 de junho de 2013 que aprova o Regimento Geral da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste – UEZO que segue “in verbis”


Art. 122 - A avaliação Institucional será fundamentada em procedimentos de auto avaliação segundo indicadores de desempenho selecionados, sempre partindo de um projeto inicial que sirva de base metodológica ao processo.


Art. 123 - O modelo de Avaliação Institucional será baseado em informações mensuráveis de natureza qualitativa e quantitativa, sendo contínua na medida da construção de uma política institucional interna de avaliação.


Parágrafo Único - A estruturação do modelo está fundamentada na coleta de dados e informações que serão agregados através de índices e incluídos em banco de dados elaborado com base nos seguintes pontos principais
II - qualidade Acadêmica
III - atualização Patrimonial
IV - eficiência Administrativa - Financeira.

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